Egídio Campos (egidiofc@gmail.com)
“Retirar a ‘prerrogativa’ de aplicação de
exame de ordem duma entidade de classe para tal incompetente (Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB) e conferi-la ao Ministério da Educação e Cultura – MEC”… (Reynaldo Arantes, Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis
em Direito – MNBD)
Não! Não! e Não! Isso é desespero de causa! Que
absurdo é esse?! Desnecessário qualquer exame pós-graduação para o
graduado.
Ou o sistema oficial de ensino brasileiro é sério
ou não é. Neste caso — não seriedade comprovada e eventualmente irremediável —
das duas, uma só providência é, não cabível, senão exigível: ou
se promove rigorosa reforma ampla do Sistema Oficial de Ensino, de modo a se
lhe resgatarem os essenciais valores conducentes à educação de boa (ótima)
qualidade [é o imperativo, pois a sociedade não pode ficar sem uma
educação formativa essencial]; ou se fecham de vez todos os cursos
do País [é ilação de desabafo apenas…].
Agora, querer remediar a inoperância atualmente
vigente com medidas superficiais, ora, tenham a santa paciência!...
Seria o mesmo que tentar reformar um carro gravemente batido (o que é muito
caro e não fica bom), em lugar de corretamente comprar outro carro.
O de que precisamos é de um resgate de moralidade e
de seriedade em nosso Sistema de Ensino. Isso deve começar pelo Ministério
da Educação e Cultura – MEC, que defere a regularidade das instituições
de ensino. É ele que, constitucionalmente, por meio das suas aprovadas
instituições, pronuncia o graduado como QUALIFICADO (pois o egresso foi
aprovado pela instituição de ensino regular). Concluído, pois, o curso de
graduação, cabe ao Conselho de Classe (de qualquer área, Direito,
Engenharia, Medicina etc.), apenas o direito, como também o dever, de
pronunciá-lo como HABILITADO, bastante para tal apenas a
apresentação do diploma de graduação, demais documentos da ordem civil e
adequada taxa de inscrição do noviço, após o que sejam-lhe prontamente
expedidas a carteira profissional e a cédula de identidade profissional.
Sem mais! Isso feito… ao mercado! Pois é ele e apenas ele — o
mercado — que aprovará o profissional no seu exercício, ele, o mercado
dirá, com o passar do tempo, se acertada foi a escolha vocacional, ou se bem
sucedido foi o ajuste profissional. TODO O ARCABOUÇO necessário para o
encaminhamento preciso já é existente. Isso é tudo!
No caso dos cursos de Direito e do seu conselho de
classe, aplique-se a mesma regra, ora! (Esse estranho órgão, que, à semelhança
de todos os demais, nem conselho é, senão medieval ente autodenominado
“Ordem”, detém poderes inimagináveis!]. Pois não se admite exigir-se
exame probatório por parte de quem não é constitucionalmente ordenado para tal.
Adstrinja-se o órgão de classe da área de Direito (a autodenominada “Ordem” dos
Advogados do Brasil, que deveria ser corretamente “Conselho Federal de
Direito – CFD”, com hierarquia semelhante à dos demais conselhos) — sim,
adstrinja-se aquela entidade a isto (e fará muito!): congregar
direito os seus profissionais e lhes fiscalizar o exercício da profissão,
que já é serviço de enorme vulto! E retire-se da usurpação e da
locupletação!
Não se admite um exame probatório exigido e
aplicado por quem não é constitucionalmente competente para tal. Com efeito, o
"exame de ordem da OAB" além de inconstitucional, é ilegal
(em competência legislativa originária: OAB não tem função legislativa
externa) e, sobretudo IMORAL. Demais, no que toca controle de
mercado (e de Poder) exercido pela OAB, à revelia de qualquer auditoria ou
tomada de contas pelo Estado..., basta! Isso precisa urgentemente
acabar. Um Estado Democrático DIREITO não o admite!