segunda-feira, 12 de novembro de 2012

O Sistema Oficial de Ensino é competente
para qualificar!...




Egídio Campos (egidiofc@gmail.com)

“Retirar a ‘prerrogativa’ de aplicação de exame de ordem duma entidade de classe para tal incompetente (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e conferi-la ao Ministério da Educação e Cultura – MEC”… (Reynaldo Arantes, Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD)

Não! Não! e Não! Isso é desespero de causa! Que absurdo é esse?! Desnecessário qualquer exame pós-graduação para o graduado.
Ou o sistema oficial de ensino brasileiro é sério ou não é. Neste caso — não seriedade comprovada e eventualmente irremediável — das duas, uma só providência é, não cabível, senão exigível: ou se promove rigorosa reforma ampla do Sistema Oficial de Ensino, de modo a se lhe resgatarem os essenciais valores conducentes à educação de boa (ótima) qualidade [é o imperativo, pois a sociedade não pode ficar sem uma educação formativa essencial]; ou se fecham de vez todos os cursos do País [é ilação de desabafo apenas…].
Agora, querer remediar a inoperância atualmente vigente com medidas superficiais, ora, tenham a santa paciência!... Seria o mesmo que tentar reformar um carro gravemente batido (o que é muito caro e não fica bom), em lugar de corretamente comprar outro carro.
O de que precisamos é de um resgate de moralidade e de seriedade em nosso Sistema de Ensino. Isso deve começar pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, que defere a regularidade das instituições de ensino. É ele que, constitucionalmente, por meio das suas aprovadas instituições, pronuncia o graduado como QUALIFICADO (pois o egresso foi aprovado pela instituição de ensino regular). Concluído, pois, o curso de graduação, cabe ao Conselho de Classe (de qualquer área, Direito, Engenharia, Medicina etc.), apenas o direito, como também o dever, de pronunciá-lo como HABILITADO, bastante para tal apenas a apresentação do diploma de graduação, demais documentos da ordem civil e adequada taxa de inscrição do noviço, após o que sejam-lhe prontamente expedidas a carteira profissional e a cédula de identidade profissional. Sem mais! Isso feito… ao mercado! Pois é ele e apenas ele — o mercado — que aprovará o profissional no seu exercício, ele, o mercado dirá, com o passar do tempo, se acertada foi a escolha vocacional, ou se bem sucedido foi o ajuste profissional. TODO O ARCABOUÇO necessário para o encaminhamento preciso já é existente. Isso é tudo!
No caso dos cursos de Direito e do seu conselho de classe, aplique-se a mesma regra, ora! (Esse estranho órgão, que, à semelhança de todos os demais, nem conselho é, senão medieval ente autodenominado “Ordem”, detém poderes inimagináveis!]. Pois não se admite exigir-se exame probatório por parte de quem não é constitucionalmente ordenado para tal. Adstrinja-se o órgão de classe da área de Direito (a autodenominada “Ordem” dos Advogados do Brasil, que deveria ser corretamente “Conselho Federal de Direito – CFD”, com hierarquia semelhante à dos demais conselhos) — sim, adstrinja-se aquela entidade a isto (e fará muito!): congregar direito os seus profissionais e lhes fiscalizar o exercício da profissão, que já é serviço de enorme vulto! E retire-se da usurpação e da locupletação!
Não se admite um exame probatório exigido e aplicado por quem não é constitucionalmente competente para tal. Com efeito, o "exame de ordem da OAB" além de inconstitucional, é ilegal (em competência legislativa originária: OAB não tem função legislativa externa) e, sobretudo IMORAL. Demais, no que toca controle de mercado (e de Poder) exercido pela OAB, à revelia de qualquer auditoria ou tomada de contas pelo Estado..., basta! Isso precisa urgentemente acabar. Um Estado Democrático DIREITO não o admite!

domingo, 27 de novembro de 2011

Advogados, no Brasil, são...

... os graduados em Direito, por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura e — unicamente para fins de organização e, nesta, de fiscalização — também inscritos numa entidade específica de classe. Essa entidade pode ser a já existente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, desde que reestruturada e efetivamente alinhada com o dever social amplo que lhe compete, mas que, desafortunadamente, não tem cumprido. Constatado, entretanto — como tem sido abundantemente fácil fazê-lo — que ela (a OAB) desvirtua o papel fundamental que lhe cabe (congregar decente e ordeiramente os profissionais de Direito, admitidos irrestritamente todos os graduados em faculdade específica, bem como fiscalizar-lhes o exercício profissional), tergiversa-o, usurpa impunemente competências outras, fere de morte a ordem sociopolítica (que deveria ser, mas não é, bem amparada por uma boa ordem jurídica), então fica imediatamente claro, à luz de qualquer e toda evidência, que dela deve-se retirar essa competência — e seja atribuída a outra entidade de classe que corretamente cumpra o que lhe compete nesse mister, acima já bem declarado.
Naturalmente — sabe-se — na ordem sociopolítica vigente, essa não é uma tarefa fácil. Interesses poderosos vigiam. Nada, porém, que não possa ser contestado, revogado. [...] Eis, pois, as revoluções. Que é uma revolução senão o justo reclamo dos oprimidos? Venha, sim, a revolução necessária e suficiente e urgente, que retire essa nata de lama podre que cobre as águas da nossa vida. Venha aquele fogo avassalador que consuma todo o mal...
O Supremo Tribunal Federal – STF, definido e, pois, aceito guardião e intérprete maior da Constituição Federal não está, per se, acima de qualquer suspeita. Nada, ninguém está. Pelo que, inobstante sua prerrogativa e sua respeitabilidade, constitucionalmente asseguradas e (muito mais grave!) socialmente amparadas, é perfeitamente contestável, numa exigência inarredável do (este, sim!) interesse da Justiça Justa. Venha, pois, essa contestação!
Justiça Justa não é uma dispensável redundância ou evidente tautologia. Absolutamente. É, antes de tudo,  urgente necessidade social, contínua e permanente. Frágil ao extremo embora infinitamente robusta, é precisamente pelo pólo da fragilidade que carece de constante vigilância: não aconteça de, por descaso ou caso mal-intencionado, achar-se algum dia a criança morta. (...)